Após denúncias, Procon Ceará notifica Prefeitura de Maracanaú e organizadora de bebidas no São João da cidade
9 de junho de 2026 - 13:40

Foto: Reprodução/Instagram do São João de Maracanaú
O Procon Ceará notificou, nesta terça-feira (9), a Secretaria de Cultura e Turismo de Maracanaú (Secult) e a empresa Carnailha Empreendimentos e Publicidade LTDA após receber denúncias de consumidores relacionadas ao acesso à água e à comercialização de bebidas e no São João de Maracanaú.
As duas notificações tratam de temas distintos, mas ligados ao consumo de bebidas e à proteção dos direitos do consumidor durante a realização do evento.
Suspeita de preços abusivos na venda de bebidas
No caso da Carnailha Empreendimentos e Publicidade LTDA, o Procon Ceará requisitou esclarecimentos e documentos sobre os preços praticados na comercialização de bebidas durante a festa, após denúncias de suposta prática de preços abusivos.
A empresa deverá apresentar, no prazo de três dias úteis:
- notas fiscais de compra das bebidas comercializadas no evento;
- notas fiscais de venda, cupons fiscais ou outros comprovantes de comercialização;
- tabela de preços praticados;
- documentação que comprove custos operacionais;
- planilhas ou metodologia utilizada para a formação do preço final.
Segundo o Procon Ceará, a apuração busca verificar se houve elevação de preços sem justa causa, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito à informação clara e proíbe práticas abusivas, como o aumento injustificado de preços.
Denúncias sobre restrição de entrada com água
Em outra frente, o órgão notificou a Secretaria de Cultura e Turismo de Maracanaú após denúncias de que o público estaria sendo impedido de entrar no evento com garrafas d’água.
Na notificação, o Procon Ceará solicita adequação às disposições da portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trata da garantia de acesso à água em eventos de grande porte.
Pela norma, devem ser assegurados ao público:
- o acesso gratuito com garrafas de uso pessoal contendo água;
- a disponibilização de bebedouros ou a distribuição de água potável em “ilhas de hidratação”;
- a definição prévia, pela organização, dos materiais permitidos para as garrafas, com foco na segurança.
A Secult deverá, no prazo de três dias úteis, apresentar comprovação das medidas adotadas ou a serem implementadas, incluindo:
- planta do evento com pontos de hidratação;
- indicação de bebedouros ou ilhas de hidratação;
- comunicação interna e externa sobre a permissão de entrada com água;
- cronograma de implementação das medidas.
Defesa do consumidor em grandes eventos
A superintendente do Procon Ceará, Bárbara Xavier, destaca que grandes eventos também devem observar rigorosamente as normas de proteção e defesa do consumidor.
“Em grandes festas, o consumidor tem direito à informação clara, a preços justos e a condições adequadas de segurança e bem-estar. O Procon Ceará está atuando para apurar as denúncias e garantir que os direitos do público sejam respeitados.”
O órgão advertiu que o não atendimento às notificações, a apresentação de informações falsas ou incompletas ou a comprovação de irregularidades poderão resultar na instauração de processos administrativos e na aplicação das sanções previstas em lei, incluindo multa, interdição e outras medidas cabíveis.
O Procon Ceará segue acompanhando o caso e orienta que consumidores que se sintam prejudicados encaminhem denúncias pelos canais oficiais do órgão.
📲 WhatsApp do Procon Ceará: (85) 98808-9433
📍 Atendimento presencial: Rua Major Facundo, 500 – Centro – Fortaleza
🌐 Site: proconceara.ce.gov.br
O Procon Ceará reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos do consumidor em grandes eventos e em todo o Estado do Ceará.