Procon Ceará recebe denúncias contra editora por atraso de material escolar

2 de março de 2026 - 11:00

O Procon Ceará recebeu, nos últimos dias, diversas reclamações de consumidores que adquiriram material escolar da FTD Educação e não receberam os produtos ou os receberam de forma incompleta.

De acordo com os relatos, feitos presencialmente ou pelo WhatsApp do órgão, muitos pais tentam cancelar a compra diante do atraso na entrega, mas são informados pela empresa de que o cancelamento só pode ser realizado após o recebimento do material, cujo prazo de entrega já foi ultrapassado, em alguns casos, há semanas.

A situação tem causado prejuízo direto às famílias, uma vez que o ano letivo teve início há mais de um mês na rede privada, e estudantes estão frequentando as aulas sem o material necessário.

Empresa não responde notificações

A empresa não tem respondido às notificações encaminhadas pelo órgão. Audiências de conciliação já foram designadas e, caso a empresa deixe de enviar representantes, poderá sofrer sanções administrativas, incluindo aplicação de multa.

Direitos do consumidor

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o fornecedor é responsável pelo cumprimento da oferta. Quando há descumprimento do prazo de entrega ou entrega incompleta do produto, o consumidor pode exigir, alternativamente:

  • O cumprimento forçado da oferta;
  • A substituição por produto equivalente;
  • O cancelamento da compra com restituição imediata dos valores pagos, devidamente atualizados.

A prática de condicionar o cancelamento ao recebimento de produto entregue fora do prazo pode ser considerada abusiva.

O superintendente do Procon Ceará, Diego Barreto Moreira, ressalta que o direito do consumidor deve ser respeitado, especialmente em situações que envolvem crianças e o início do ano letivo.

“O fornecedor é responsável pelo cumprimento do prazo de entrega. Se o prazo foi descumprido, o consumidor tem direito ao cancelamento e à devolução imediata dos valores pagos. Não é razoável que pais e estudantes sejam prejudicados por falhas na prestação do serviço.”

Responsabilização da editora e das escolas

Caso comprovada a irregularidade, a editora pode ser responsabilizada administrativamente pelo descumprimento da oferta e pela falha na prestação do serviço, podendo sofrer penalidades como multa e outras sanções previstas na legislação.

Além disso, a depender da forma de comercialização adotada, as escolas também podem responder solidariamente caso tenham imposto a aquisição exclusiva do material ou atuado como intermediárias na venda, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Ceará reforça que a relação de consumo deve observar o princípio da boa-fé e da transparência, especialmente quando envolve material essencial para a educação.

Consumidores que enfrentarem problemas semelhantes podem procurar o órgão para registrar reclamação e receber orientação.

Serviço:

Procon Ceará

Atendimento pelo WhatsApp: (85) 98808.9433
Telefones: (85) 3125.9031 • (85) 3125.9032
Email: atendimento@proconceara.ce.gov.br
Atendimento presencial: Rua Major Facundo, nº 500, Centro de Fortaleza (prédio do Cineteatro São Luiz).
Site: proconceara.ce.gov.br.