Serviços de Transporte e Turísticos
Voo atrasado ou cancelado: quais são meus direitos?
* Atraso de 1 hora: direito à informações sobre o voo e comunicação
* Atraso de 2 horas: direito à alimentação
* Atraso de 4 horas ou mais: direito a acomodação, reembolso ou reacomodação
Se a companhia cancelar o voo ou vender mais assentos do que o disponível, o consumidor tem direito a :
> Reembolso integral;
> Reacomodação em outro voo;
> Execução do serviço por outra companhia.
* Essas opções são escolhidas, exclusivamente, pelo passageiro.
Nos casos de atraso, cancelamento ou overbooking solicite uma Declaração de Contingência à companhia aérea.
Minha bagagem foi violada ou extraviada. O que fazer?
Registre a ocorrência imediatamente no balcão da companhia (RIB). O prazo para devolução é de até 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Após isso, cabe indenização.
Viagem de ônibus atrasada ou cancelada. O que fazer?
O consumidor pode optar por reacomodação, reembolso ou remarcação da viagem.
O que é um pacote de viagem?
É a venda conjunta de serviços como transporte, hospedagem e passeios.
A agência de turismo é responsável por problemas no pacote?
Sim. A agência responde pelos serviços incluídos no pacote.
Posso cancelar um pacote de viagem?
Depende das condições do contrato, mas eventuais multas devem ser proporcionais e previamente informadas.
O atendimento prioritário pode ser recusado?
Não. Quando previsto em lei, o atendimento prioritário deve ser garantido.
A cobrança por serviços acessórios é permitida?
Sim. Desde que esses serviços sejam opcionais e previamente informados.