Energia Elétrica
Minha conta veio com valor muito alto. O que devo fazer?
O consumidor pode solicitar à concessionária a revisão da fatura e a verificação do consumo registrado. A empresa deve analisar se houve erro de leitura, falha no medidor ou cobrança indevida. Se for constatado erro, o valor deve ser corrigido.Exemplo: conta muito acima da média sem mudança no uso de aparelhos.
A concessionária é obrigada a verificar o medidor?
Sim. O consumidor pode solicitar a verificação do equipamento sempre que suspeitar de erro na medição.
Qual é o prazo para a concessionária responder?
Em regra, o prazo é de até 5 dias úteis, podendo variar conforme o tipo de solicitação feita.
Enquanto a conta estiver sendo analisada, posso ser cobrado?
A cobrança pode ser suspensa ou ajustada, conforme a análise da concessionária.
A concessionária pode cobrar consumo estimado sem realizar a leitura do medidor?
Não. A cobrança por estimativa só é admitida de forma excepcional. Quando há acesso ao medidor, a concessionária deve realizar a leitura real do consumo, sob pena de cobrança indevida e violação ao dever de transparência.
O consumidor pode ser responsabilizado por defeitos internos do medidor de energia?
Não. O consumidor não pode ser responsabilizado por falhas técnicas no medidor quando não houver prova de que o defeito foi causado por sua conduta.
A religação da energia pode ser condicionada ao pagamento da dívida antiga?
Não. Débitos antigos não podem ser exigidos como condição para a religação do serviço, especialmente quando não se referem ao consumo atual.
A concessionária pode alterar a categoria tarifária sem avisar o consumidor?
Não. Qualquer alteração na categoria tarifária exige comunicação prévia e ciência do consumidor, sob pena de cobrança irregular.
A concessionária pode cobrar diferenças de consumo identificadas em revisão técnica?
Sim. Desde que a diferença seja comprovada, detalhada, devidamente informada ao consumidor e com possibilidade de parcelamento
A energia pode ser cortada se eu contestar a conta?
Não. Contas em contestação não autorizam corte imediato.
O fornecimento de energia pode ser cortado?
O corte só pode ocorrer por falta de pagamento da conta atual, após aviso prévio. Débitos antigos ou valores que estejam sendo contestados não autorizam o corte imediato.
Tive aparelhos queimados por oscilação de energia. Tenho direito a ressarcimento?
Sim. O consumidor pode solicitar indenização à concessionária. A empresa tem até 15 dias para analisar o pedido e verificar se o dano foi causado pela rede elétrica.
Preciso consertar o aparelho antes de pedir ressarcimento?
Não. Aguarde a vistoria ou autorização da concessionária.